Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

incidente de desconsideração da personalidade jurídica

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é um conceito jurídico. Ele permite que um tribunal ou autoridade ignore a separação legal entre uma empresa ou entidade jurídica e seus sócios ou acionistas. Em síntese, responsabiliza-se pessoalmente esses indivíduos pelas obrigações da empresa. Esse princípio é aplicado quando há abuso da personalidade jurídica ou quando a empresa é usada de forma fraudulenta para prejudicar terceiros.

  1. Motivos para Aplicação:
    • Os tribunais podem aplicar a desconsideração da personalidade jurídica quando identificam abuso ou má-fé, como quando uma empresa é usada para fins ilegais, fraudulentos ou para evitar o cumprimento de obrigações legais.
    • A desconsideração também pode ser usada para garantir que terceiros não sejam prejudicados por ações da empresa que violem a lei ou os direitos desses terceiros.
  2. Requisitos para Aplicação:
    • Os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica variam, mas geralmente incluem a demonstração de que a empresa está agindo de forma irregular, fraudulenta ou abusiva.
    • Também é comum exigir que os terceiros prejudicados demonstrem que a separação entre os ativos e operações da empresa e os sócios ou acionistas é fictícia ou inadequada.
  3. Efeitos da Desconsideração:
    • Quando a personalidade jurídica é desconsiderada, os sócios ou acionistas podem ser responsabilizados pessoalmente pelas dívidas e obrigações da empresa.
    • Isso significa que seus bens pessoais podem ser usados para pagar as dívidas da empresa.
    • A desconsideração pode ser total ou parcial, dependendo das circunstâncias do caso.
  4. Proteção dos Sócios ou Acionistas:
    • A desconsideração da personalidade jurídica não deve ser usada de forma arbitrária ou injusta. Os sócios ou acionistas têm direitos de defesa e devem ser ouvidos no processo judicial.
    • Em muitos sistemas jurídicos, a desconsideração é uma medida de último recurso, a ser aplicada somente quando outras soluções não são viáveis.
ATENÇÃO NESSA NOVIDADE: As Cortes Superiores deste país entenderam que inexiste exigência legal para que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica seja processado em autos apartados. Em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ocorrer nos próprios autos da ação principal, sendo, pois, prescindível a propositura de uma ação autônoma para tanto.

Para mais informações, entre em contato.

 

Sobre Davi Cardoso

Analista Jurídico do Escritório Lúcio Paiva & Aguiar Advogados Associados. Graduando em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Curso de Responsabilidade Civil pela Fundação Getúlio Vargas. Curso de Técnico Aplicado à Câmara dos Deputados do Estado do Ceará. Curso de Gênero e Atuação Legislativa pela Câmara dos Deputados do Estado do Ceará. Curso na área da Defesa do Consumidor pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Ceará. Curso de Oratória e Vocabulário Jurídico pelo Núcleo de Comunicação da Universidade de Fortaleza.

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