CFM atualiza normas sobre publicidade médica.

                                                  Fonte: Portal CFM.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma atualização das normas que regem a publicidade médica, por meio da Resolução CFM nº 2.336/2023. Assim, a nova resolução entrará em vigor 180 dias após a publicação realizada hoje, 13 de setembro de 2023. Em síntese, o regramento visa modernizar a demonstração dos serviços ofertados no exercício da medicina atrelados a propaganda/publicidade que os profissionais podem utilizar.

A partir da Resolução CFM nº 2.336/2023 é autorizado ao médico a divulgação de valores das consultas, o desempenho de campanhas publicitárias promocionais, o uso das imagens dos pacientes, entre outras permissões.

Acerca do uso de imagens, vedado pelas normas anteriores, a nova resolução define a utilização. Logo, esclarece que o paciente não pode ser identificado e devem ser usadas com caráter educativo e deve obedecer critérios. Assim, os profissionais devem se certificar que o material é pertinente à especialidade registrada. Ademais, a foto também deve estar acompanhada de uma redação educativa, ressaltando as indicações terapêuticas, bem como os fatores que podem afetar negativamente os resultados.

Além disso, as imagens de demonstrações de antes e depois deve ser expostas em conjunto com outras imagens que devem conter indicações. Além de evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção. Assim, quando possível, deve ser demonstrada a perspectiva de tratamento para diferentes biótipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia, conforme elucidação do CFM.

Nesse mesmo sentido, regularizou a publicidade médica por meio das propagandas nas redes sociais, em postagens realizadas pelos próprios pacientes. Em suma, é  permitido ao médico repostar, em suas redes, os elogios e depoimentos de maneira sóbria. Não deve, portanto, ocorrer de modo reiterado e/ou sistemático. Além disso, essas postagens repostadas ou compartilhadas pelo médico passam a ser consideradas como publicações suas e se submetem a aplicação das regras previstas na resolução.

Por fim, a resolução visa conceder mais liberdade de publicidade/propaganda, bem como  conceder critérios modernos que sejam adequados à realidade do profissional médico evitando o sensacionalismo.

 

FONTE:

Resolução CFM Nº 2.336/2023.

Conselho de Federal de Medicina. CFM moderniza resolução da publicidade médica. Disponível em <https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-atualiza-resolucao-da-publicidade-medica/> acessado em 13 de setembro de 2023.

 

Para mais informações, entre em contato conosco.

Sobre Fátima Oliveira

Advogada da Lucio Paiva & Aguiar Advogados Associados, inscrita sob o nº 49.839 na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Farias Brito em 2022.1. Pós-graduanda em Advocacia Consultiva pela Legale Educacional. Curso de Markentig Jurídico pela TTD Educação. Curso de Direito Médico Preventivo por Simone Neta. Curso de Direito Constitucional pela CERS. Minicurso de Prática de Inventários por Maria Júlia Cardoso.

Verifique também

Procedimentos injetáveis por fisioterapeutas.

Os fisioterapeutas poderão realizar procedimentos injetáveis com Intradermoterapia e Mesoterapia, pois agora no final de …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.